ESTUDANTE - COMO FUNCIONA
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do estudante e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Além de oferecer ao estudante a oportunidade de capacitação profissional, oferece desafios que proporcionam seu desenvolvimento pessoal e profissional. A regulamentação nacional específica para os contratos de estágio é feita através da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
O Programa de Estágios da INTEGRAR-RS, prevê:
- Jornada de atividades estabelecida em no máximo 30 horas semanais, não podendo ultrapassar 6 horas diárias;
- Bolsa – auxílio;
- Auxílio transporte;
- Recesso remunerado após 1 ano de estágio;
- Seguro de Vida;
- Acompanhamento de Estágio;
- Supervisor responsável pelo seu desenvolvimento dentro da empresa;
- Termo de Compromisso de Estágio;
- Possibilidade de exercer atividades relacionadas a sua área de formação;
- Benefícios concedidos não podem ser descontados da bolsa-auxílio;
- Programa Diga Não a Rescisão.
Para estagiar você precisa:
- Ter 16 anos ou mais;
- Estar matriculado e cursando regularmente as séries finais do ensino fundamental na modalidade EJA, Ensino Médio, Ensino Médio EJA, Ensino Técnico, Tecnólogo ou Graduação.
DÚVIDAS FREQUENTES
O estagiário pode trabalhar aos sábados?
Sim. O estagiário pode permanecer nos períodos de segunda-feira a sábado, sendo recomendado o domingo como folga, sempre respeitando a jornada de trabalho diária prevista pela lei vigente.
O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes? Qual a cobertura do seguro?
Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidentes trabalhistas. O valor da indenização deve constar na apólice de Seguro em Grupo de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.
O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do seu término?
Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido unilateralmente pelas partes e a qualquer momento. Lembrando que o canal Diga Não à Rescisão está disponível a qualquer momento ao estudante durante o seu estágio, para atendimento e esclarecimento de dúvidas através do email diganaoarescisao@integrar-rs.com.br
O que é o auxílio-transporte?
O auxílio-transporte é opcional quando se trata de estágio obrigatório e compulsório quando estágio não obrigatório. Essa antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa. Ambas as alternativas deverão constar no Termo de Compromisso.
O valor da bolsa-auxílio é definido por quem?
Essa é uma obrigação legal da empresa contratante do estágio, a quem cabe definir o valor e a forma de pagamento.
A integrar possui algum canal de suporte para o estagiário?
Sim. O canal Diga Não à Rescisão é um serviço gratuito de acompanhamento dos estagiários ativos, onde o estudante pode esclarecer dúvidas junto à INTEGRAR durante o seu estágio, visando proporcionar uma boa adaptação e satisfação no ambiente de trabalho. O atendimento é realizado por uma equipe de Assistentes de Psicologia e pode ser solicitado através do e-mail diganaoarescisao@integrar-rs.com.br
Qual é a duração permitida para a jornada diária do estágio?
De acordo com a Lei 11.788/2008, a jornada de estágio diária do estudante deve ser definida a partir de um acordo comum entre a instituição de ensino, a empresa e o aluno ou seu representante legal (no caso de menores de 18 anos) e deverá constar no Termo de Compromisso de Estágio.
Deverá ser compatível com as atividades escolares e seguir os seguintes limites:
I – quatro horas diárias e vinte horas semanais, para os estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino regular.
Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?
I – matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;
II – celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre o educando, a parte concedente do estágio, a instituição de ensino e o agente de integração;
III – compatibilidade entre a grade do curso, as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
Observação: A prática do estágio só poderá ocorrer após o Termo de Compromisso ser assinado
por todas as partes.
É permitido cobrar alguma taxa do estudante pelos serviços dos agentes de integração?
Não. É proibida a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços prestados pelos agentes de integração.
O estágio é um emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.