EFETIVO E PCD - COMO FUNCIONA PARA A EMPRESA
EFETIVO
- Recrutamento e seleção de candidatos.
- Consultoria para alinhamento de perfil da vaga e de acordo com as necessidades da empresa e padrão de mercado, podendo assim buscar perfil do candidato mais adequado para cada oportunidade e ter maior assertividade.
- Envio de candidatos pré-selecionados dentro do perfil solicitado com o parecer da entrevista de cada candidato.
- Entrevista de desligamento (serviço com custo adicional).
- Avaliação Psicológica (serviço com custo adicional).
- Dinâmica de grupo (serviço com custo adicional).
- Devolutiva para candidatos que participaram do processo seletivo.
- Para cada vaga trabalhada o cliente terá direito à uma reposição gratuita até 45 dias e não cobramos taxa na abertura de vaga somente após aprovação do candidato.
EFETIVO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- Consultoria para alinhamento de perfil da vaga identificando valores e cultura da empresa, bem como perfil e competências técnicas e comportamentais para função;
- Envio de candidatos pré-selecionados dentro do perfil solicitado com o parecer da entrevista de cada candidato;
- Devolutiva para candidatos que participaram do processo seletivo;
- Seleção por competência, considerando tipo de deficiência e conferência de laudo;
- Palestras de inclusão e cursos de multiplicadores;
- Oficina de libras e laboratório de sentidos (serviço com custo adicional);
- Treinamento e desenvolvimento de equipes (serviço com custo adicional);
- Elaboração de projetos de inclusão (serviço com custo adicional);
- Programa de retenção dos colaboradores (serviço com custo adicional);
- Entrevista de desligamento (serviço com custo adicional);
- Para cada vaga trabalhada o cliente terá direito à uma reposição gratuita até 45 dias e não cobramos taxa na abertura de vaga somente após aprovação do candidato.
DÚVIDAS FREQUENTES
Estagiário pode trabalhar aos Sábados?
Sim. A jornada de estágio pode ser de Segunda a Sábado, sendo recomendado o domingo com folga, sempre respeitando a carga horária máxima permitida pela Lei n°11.788/2008.
O estagiário tem direito ao Seguro contra acidentes? E qual a cobertura do Seguro?
Sim. Cabe ao Agentes de integração encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais, todos os estagiários ativos durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, no território nacional estão assegurados em uma Apólice de Seguro em Grupo de Acidentes Pessoais que cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidentes trabalhistas.
A estudante gestante pode estagiar?
Sim. Não há nenhum empecilho da estudante gestante estagiar. Como todo programa de estágio, a estagiária gestante também se sujeita às regras da lei n°11.788/2008.
Quantos estagiários um profissional pode supervisionar?
Até 10 estagiários simultaneamente.
Quem pode ser Supervisor do Estágio?
Um funcionário do quadro de pessoal da empresa com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.
Nos dias de prova poderá haver redução da jornada de trabalho?
Sim, se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar a parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (§2° do art.10 da lei n°11.788/2008).
De quantas horas pode ser a jornada de atividade no Estágio?
Em caso de estudantes do Ensino Fundamental modalidade EJA, não pode ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Em caso de estudantes de nível Ensino Supervisor, Técnico e Ensino Médio, não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Cursos que alternam teoria e prática, nos períodos que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da Instituição de Ensino.
O valor da bolsa-auxílio é definido por quem?
Essa é uma obrigação legal da empresa contratante do estágio, a quem cabe definir o valor e a forma de pagamento. A bolsa-auxílio pode ser mensal ou por hora. Podendo ser baseada na média de mercado.
Quantos estagiários a empresa pode contratar?
O número máximo de estagiários é relacionado com o quadro de pessoal da empresa em que será realizado o Estágio, conforme proporção abaixo:
- De 1 a 5 funcionários: 1 estagiário
- De 6 a 10 funcionários: até 2 estagiários
- De 11 a 25 funcionários: até 5 estagiários
- Acima de 25 funcionários: até 20% de estagiários
Esta proporção se aplica para estagiários de Ensino Fundamental modalidade EJA e Ensino Médio.
Estudantes de nível Superior não tem limite, vai depender dos profissionais do quadro de pessoal aptos para serem os supervisores do Estágio.
De quanto tempo é o Contrato de Estágio (Termo de Compromisso de Estágio)?
O Contrato de Estágio é padrão com duração de 6 meses, pois é obrigatório o estudante apresentar o Relatório de Atividades neste prazo e comprovar vínculo em uma Instituição de Ensino.
O Contrato de Estágio pode ser renovado na mesma empresa até 2 anos, exceto quando se tratar de estágio de portador de deficiência.
O que é Termo de Compromisso de Estágio?
É um acordo celebrado entre o educando, a empresa, a instituição de ensino e o agente de integração, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade de formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
Observação: A prática do estágio só poderá ocorrer após o Termo de Compromisso de Estágio ser assinado por todas as partes.
Quem pode contratar um estagiário?
Segundo o artigo 9° da Lei 11.788/2008, todas as pessoas jurídicas de direito privado podem oferecer essas atividades. Também podem participar, na regra, os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do país, e profissionais liberais e registrados no conselho.